A SMPD comemora mais um avanço: cerca de 6.500 pessoas com deficiência atendidas pelos seus equipamentos e do Sistema Único de Assistência Social/Pessoa com Deficiência (REDE SUAS – PcD) terão acesso a gratuidade em dois importantes pontos turísticos da cidade: o Pão de Açúcar e o Cristo Redentor.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o papel fundamental que o Município tem, visando implementação de ações garantidoras de incentivo a políticas públicas desempenhada pela Rede do Sistema Único de Assistência Social –SUAS -PPD;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 31.940 de 4 de março de 2010, que dispõe acerca do acompanhamento, da supervisão, da avaliação e da fiscalização referentes aos convênios firmados com entidades que compõem a Rede SUAS, cujos objetos estejam relacionados ao Programa de Atendimento Sócio assistencial à Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a reivindicação das instituições conveniadas da Rede SUAS- PCD;
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro uma gratuidade, por ano, por pessoa, e um acompanhante, para o acesso dos atendidos pelas Instituições da Rede SUAS, aos Pontos Turísticos: Corcovado e Pão de Açúcar, de acordo com agendamento prévio, sob a Administração da SMPD, em parceria com a RIOTUR e suas Concessionárias.
Art. 2.º Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro a concessão de 100 bilhetes mensais para as pessoas atendidas, e acompanhantes, nas Instituições da Rede SUAS, mediante agendamento prévio, através da SMPD, com exceção nos 2º domingos de cada mês, para espetáculos culturais realizados em estabelecimentos de Cultura e Lazer.
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto consideram-se estabelecimentos de Cultura e Lazer aqueles administrados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que se destinem à promoção de espetáculos teatrais e musicais.
Art. 3.º Compete à SMPD e às Instituições contempladas neste Decreto:
§ 1º à SMPD informar às Instituições o Calendário Oficial divulgado mensalmente pela Secretaria Municipal de Cultura e agendar previamente a reserva dos ingressos.
§ 2º à Rede SUAS articular com as Instituições conveniadas a organização dos grupos que serão beneficiados com a gratuidade, bem como:
I – encaminhar mensalmente à SMPD a relação nominal dos beneficiados pela gratuidade;
II – enviar comunicado à SMPD, com informações sobre o agendamento, nos casos dos pontos turísticos.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES