Arquivo de janeiro, 2011

Prefeito decreta gratuidade para pessoas com deficiência

Publicado: 15/01/2011 em Sem categoria

A SMPD comemora mais um avanço: cerca de 6.500 pessoas com deficiência atendidas pelos seus equipamentos e do Sistema Único de Assistência Social/Pessoa com Deficiência (REDE SUAS – PcD) terão acesso a gratuidade em dois importantes pontos turísticos da cidade: o Pão de Açúcar e o Cristo Redentor.

Através da parceria com a Secretaria Municipal de Turismo e os presidentes das empresas concessionárias dos pontos turísticos, será possibilitado às pessoas com deficiência o acesso aos bens culturais, como tais marcos turísticos do Rio de Janeiro.
Além dos pontos turísticos para esse público, a Secretaria Municipal de Cultura, disponibilizará 100 bilhetes mensais, mediante marcação prévia, através da SMPD, para espetáculos culturais realizados em estabelecimentos de Cultura e Lazer administrados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Segue o DECRETO Nº 33348 de 04 de janeiro, assinado pelo Prefeito Eduardo Paes.
DECRETO Nº 33348 DE 4 DE JANEIRO DE 2011.
Estabelece a gratuidade para as instituições conveniadas da Rede SUAS- PCD, sob a supervisão da Secretaria da Pessoa com Deficiência – SMPD, em pontos turísticos e em espaços de Cultura e Lazer do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o papel fundamental que o Município tem, visando implementação de ações garantidoras de incentivo a políticas públicas desempenhada pela Rede do Sistema Único de Assistência Social –SUAS -PPD;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 31.940 de 4 de março de 2010, que dispõe acerca do acompanhamento, da supervisão, da avaliação e da fiscalização referentes aos convênios firmados com entidades que compõem a Rede SUAS, cujos objetos estejam relacionados ao Programa de Atendimento Sócio assistencial à Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a reivindicação das instituições conveniadas da Rede SUAS- PCD;

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro uma gratuidade, por ano, por pessoa, e um acompanhante, para o acesso dos atendidos pelas Instituições da Rede SUAS, aos Pontos Turísticos: Corcovado e Pão de Açúcar, de acordo com agendamento prévio, sob a Administração da SMPD, em parceria com a RIOTUR e suas Concessionárias.

Art. 2.º Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro a concessão de 100 bilhetes mensais para as pessoas atendidas, e acompanhantes, nas Instituições da Rede SUAS, mediante agendamento prévio, através da SMPD, com exceção nos 2º domingos de cada mês, para espetáculos culturais realizados em estabelecimentos de Cultura e Lazer.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto consideram-se estabelecimentos de Cultura e Lazer aqueles administrados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que se destinem à promoção de espetáculos teatrais e musicais.

Art. 3.º Compete à SMPD e às Instituições contempladas neste Decreto:

§ 1º à SMPD informar às Instituições o Calendário Oficial divulgado mensalmente pela Secretaria Municipal de Cultura e agendar previamente a reserva dos ingressos.

§ 2º à Rede SUAS articular com as Instituições conveniadas a organização dos grupos que serão beneficiados com a gratuidade, bem como:

I – encaminhar mensalmente à SMPD a relação nominal dos beneficiados pela gratuidade;

II – enviar comunicado à SMPD, com informações sobre o agendamento, nos casos dos pontos turísticos.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2011; 446º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES